O Licenciamento Ambiental é uma certificação obrigatória a ser providenciada por qualquer tipo de empreendimento ou atividade (pública, privada ou mista) que seja considerada potencialmente poluidora, degradante ou prejudicial ao meio ambiente.
A obrigatoriedade do certificado se dá pela Lei 6938 de 1981e é expedido pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), por meio da abertura de um processo de solicitação, que pode ser conduzido por órgãos representantes federais, estaduais ou municipais, como Secretarias do Meio Ambiente.
O objetivo da certificação ambiental é compatibilizar o desenvolvimento e as atividades humanas com a proteção do meio ambiente, possibilitando o crescimento sustentável do país.
Além disso, o empreendedor que solicita a abertura do Licenciamento contribui com o desenvolvimento sustentável de sua região, fica regularizado com a lei e passa a contar com alguns benefícios, como condições especiais em empréstimos financeiros e redução de taxas e impostos.
E para conseguir o licenciamento, a pessoa responsável pelo empreendimento deve solicitar a abertura de processo ainda na fase de implantação do projeto.
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